Não existem Normas Regulamentadoras (NRs) diretamente ligadas às arquitetura corporativa, no entanto, algumas delas podem influenciar esse processo organizacional, especialmente quando consideramos a infraestrutura física e o ambiente de trabalho.
As NRs são direcionadas principalmente às questões de segurança e saúde do trabalho. Elas são desenvolvidas pela Comissão Tripartite Paritária para a Segurança e Saúde no Trabalho (CTPS), que é composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visando estabelecer parâmetros que garantam a proteção dos colaboradores.
E a fim de evitar problemas, é crucial conhecê-las antes de realizar qualquer projeto para empresariais. Acompanhe o artigo e conheça as principais!
Normas Regulamentadoras na arquitetura corporativa
Conheça agora algumas das principais NRs relacionadas à arquitetura corporativa que o Grupo MB pode ajudar a sua empresa a se adequar.
Infraestrutura e Layout (NR 17)
Esta norma trata da ergonomia e estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela pode influenciar diretamente na disposição de mobílias, equipamentos e no dimensionamento dos espaços. Empresas que não cumprem com as determinações da NR-17 podem ser sujeitas a multas e outras penalidades.
Para garantir a conformidade com a NR-17, o Grupo MB oferece soluções de iluminação e ventilação natural, como o Domus Linealight, Lanternim e MB Smart. Além disso, o serviço de retrofit do Grupo MB pode ajudar as empresas a adaptarem seus espaços de acordo com as exigências da norma.
Os principais aspectos que a NR-17 incluem são:
- levantamento, transporte e descarga individual de materiais: estabelece os critérios para a realização destas atividades com o objetivo de evitar esforços excessivos ou posturas inadequadas que possam prejudicar a saúde do trabalhador;
- mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho: define as especificações para móveis de escritório, como mesas e cadeiras, e equipamentos, como computador e monitores, para garantir que sejam adequados ao tipo de atividade, à variação individual de dimensões antropométricas para minimizar o desconforto ou risco à saúde;
- condições ambientais de trabalho: define os parâmetros para iluminação, ruído, temperatura e ventilação adequados para garantir conforto e saúde no ambiente corporativo;
- organização do trabalho: aborda aspectos como definição de pausas durante o expediente, ritmo de trabalho e métodos, visando reduzir a fadiga e outros problemas relacionados;
- trabalho em teleatendimento: esta é uma adição mais recente à norma e estabelece critérios específicos para os postos de trabalho em teleatendimento e telemarketing, incluindo os aspectos listados acima.
Ambiente de trabalho seguro (NR-10 e 12)
A NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade) estabelece as diretrizes básicas para implementação, medidas de controle e sistemas preventivos destinados à garantia da segurança e saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Seus principais pontos são:
- objetivo e campo de aplicação;
- medidas de controle;
- segurança em projetos;
- técnicas de análise de risco;
- procedimentos de trabalho;
- proteção contra incêndio e explosão;
- sinalização de segurança;
- treinamento de segurança;
- responsabilidades;
- documentação.
Já a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos colaboradores.
Ela também estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, bem como sua fabricação, importação e comercialização. Seus principais pontos incluem:
- arranjo físico e instalações;
- instalações elétricas;
- dispositivos de partida, acionamento e parada;
- sistemas de segurança;
- meios de acesso permanentes;
- sinalização;
- manuais;
- procedimentos de segurança;
- capacitação.
Por esse motivo é clara a influência que essas normas vigentes pode ter na disposição e na escolha de equipamentos e sistemas em um ambiente corporativo.
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR-24)
Essa norma é voltada para as condições sanitárias e de conforto térmico nos locais de trabalho. Ela estabelece os mínimos requisitos para que as instalações sejam adequadas ao bem-estar dos trabalhadores.
Para garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a NR-24, o Grupo MB oferece soluções de iluminação e ventilação natural, proporcionando ambientes mais agradáveis e saudáveis para os colaboradores.
Aqui estão alguns pontos principais abordados por ela:
- vestiários: ambientes de trabalho em que os colaboradores necessitem trocar de roupa para a execução de suas atividades, os locais de trabalho devem dispor de vestiários dotados de armários individuais e bancos;
- refeitórios: os locais de trabalho devem ter locais apropriados para que os colaboradores possam realizar suas refeições, atendendo a critérios de higiene, localização, capacidade, ventilação e iluminação;
- cozinhas: em caso de empresas que oferecem refeições, a cozinha deve ser separada das áreas de atividades, armazenagem e descanso;
- alojamentos: também devem seguir critérios específicos de dimensões, ventilação, iluminação e higiene;
- instalações sanitárias: a norma estipula um número mínimo de instalações em função do número de empregados e do sexo, bem como localização, higiene e privacidade;
- água potável: deve ser fornecida aos colaboradores, sendo vedado o uso de copos coletivos;
- condições de conforto térmico: os locais de trabalho devem ter ventilação adequada para renovação do ar e para que a temperatura se mantenha em níveis confortáveis;
- iluminação: os locais de trabalho, vias de passagem e demais instalações devem ser providos de iluminação natural ou artificial, adequada à natureza da atividade;
- condições de higiene: as instalações de trabalho devem ser mantidas em condições de higiene compatível com o tipo de atividade, sendo feita limpeza diária e evitando-se o acúmulo de sujeira ou detritos.
Sinalização de Segurança (NR-26)
Com o objetivo de padronizar e simplificar os sinais e, consequentemente, reduzir os riscos relacionados à saúde e segurança dos colaboradores, a NR-26 especifica os requisitos para utilização de cores para sinalização de segurança.
Ela também aborda a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) e outros elementos associados à comunicação de perigos de produtos químicos.
- Sinalização de segurança: as cores tem papel fundamental para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações de líquidos e gases, entre outros:
- vermelho: usado para sinalização de parada obrigatória, identificação de equipamentos e aparelhos de proteção contra incêndio etc.;
- amarelo: usado em sinalizações de advertências, indicando atenção;
- verde: indica situação de segurança, usado em locais de socorro ou saída de emergência;
- azul: sinalização de obrigação, como equipamentos de segurança em linhas de vida;
- laranja: identificar partes móveis de máquinas e equipamentos;
- púrpura: identificar radiações penetrantes;
- alumínio: tubulações que contêm líquidos inflamáveis.
- Rotulagem preventiva: a norma destaca a importância da rotulagem em recipientes que contenham produtos químicos informando sobre os riscos associados ao produto;
- Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico: usada para fornecer informações sobre produtos químicos usados no ambiente de trabalho. Deve conter detalhes sobre a composição do produto, propriedades, medidas de primeiro socorros, precauções para manuseio seguro etc.
Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050)
A NBR 9060 estabelece os critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural com relação às condições de acessibilidade.
Ela é fundamental para garantir os direitos de acesso a todos, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou mentais. Nela incluem:
- terminologias de acessibilidade;
- parâmetros de acessibilidade às instalações do empreendimento;
- detalhamento de especificações para elementos como rampas, escadas, corrimão, elevadores, portas, janelas, sanitários etc. sempre visando a acessibilidade;
- acessibilidade para bancos, bebedouros, telefones públicos, balcões, guichês, mesas etc.;
- adaptação de estruturas existentes;
- desenhos e ilustrações que exemplificam e detalham as soluções técnicas propostas.
As NRs aplicáveis no contexto de arquitetura corporativa são de observância obrigatória e, por isso, o seu não cumprimento pode gerar sanções legais à empresa, que está sujeita a ser autuada por auditores-fiscais do trabalho e resultar em: multas, interdições, embargos, responsabilização civil e criminal, ações trabalhistas e sofrer impactos na imagem e reputação. Ignorá-las pode comprometer a vida e segurança dos colaboradores e, portanto, é essencial estar bem-informado e em conformidade com elas.
O Grupo MB está aqui para ajudar sua empresa a se adequar a essas normas e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para saber mais sobre a arquitetura industrial, continue a leitura sobre como garantir o bem-estar dos colaboradores no contexto industrial.