As Normas Regulamentadoras (NRs) passaram por atualizações nos últimos anos para acompanhar mudanças nas práticas laborais, avanços tecnológicos e exigências legais. Recentemente, um conjunto de atualizações entrou em vigor, trazendo alterações previstas no texto da nova NR 35 para trabalho em altura.
As recentes atualizações não representam transformações profundas em relação ao texto anterior, mas reforçam a necessidade de as empresas darem prioridade ainda maior à segurança no trabalho. Continue a leitura e se mantenha em dia com as mudanças!
O que é a NR 35 para trabalho em altura?
A NR 35 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que trata da segurança e saúde no trabalho em altura. Seu objetivo é estabelecer medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura, prevenindo acidentes e garantindo condições adequadas de trabalho.
Nela, são definidos todos os procedimentos, os equipamentos e as precauções necessários para assegurar a segurança dos trabalhadores em situações que envolvem grandes altitudes.
Quando se aplica a NR 35?
A NR 35 se aplica a todas as atividades realizadas em altura, ou seja, em qualquer lugar onde haja risco de queda que possa causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Por exemplo, trabalhos realizados em andaimes, telhados, escadas e superfícies elevadas estão sob aplicação das normas da NR 35.
O que é trabalho em altura conforme a NR 35?
Trabalho em altura, segundo a NR 35, é qualquer atividade realizada a uma altura superior a 2 metros do nível inferior, na qual haja risco de queda. Isso inclui não apenas trabalhos em estruturas elevadas, como andaimes e plataformas, mas também atividades realizadas em escadas, telhados, coberturas, entre outros locais elevados.
Quais os principais pontos da NR 35?
Alguns dos principais pontos da NR 35 incluem:
- elaboração de Análise de Risco (AR) antes do início das atividades em altura;
- capacitação para garantir que apenas trabalhadores qualificados sejam autorizados a realizar suas tarefas com segurança;
- equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como cintos de segurança, capacetes, luvas, entre outros;
- medidas de prevenção de quedas, como sinalização no entorno da área de trabalho e sistemas de ancoragem;
- supervisão das atividades em altura por profissionais qualificados.
Com as mudanças na NR 35 frequentes nos últimos anos, os pontos listados acima são continuamente aprimorados para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
O que mudou na NR 35 em 2023?
Havia a necessidade de harmonizar e atualizar o texto da NR 35 com as demais Normas Regulamentadoras. Por essa razão, uma gama extensa de definições foram revisadas durante a última atualização, com mudanças previstas para terem início em 2023.
Abaixo, vamos explicar quais foram essas mudanças na norma e os prazos previstos para a implementação do novo texto.
O que diz a nova NR 35?
A recém atualização da NR 35 trouxe importantes mudanças para garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades em altura. Essas alterações, estabelecidas pela Portaria 4.218 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), incluem:
- harmonização do treinamento para trabalho em altura com os requisitos da NR 01, assegurando uma formação padronizada e abrangente para os trabalhadores;
- registro da autorização para trabalho em altura nos documentos do empregado para garantir que apenas profissionais autorizados e capacitados realizam essas tarefas;
- estabelecimento de que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) deve seguir as normas técnicas nacionais ou internacionais;
- introdução da obrigatoriedade de inspeções iniciais, regulares e periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ), conforme recomendações do fabricante ou projetista;
- exigência de que cinturões de segurança tipo paraquedista tenham talabarte integrado com absorvedor de energia quando usados para retenção de queda, aumentando a proteção dos trabalhadores em caso de acidente;
- implementação de procedimentos de resposta a emergências em trabalho em altura, considerando os riscos associados ao resgate de trabalhadores em situações de perigo;
- autorização para que trabalhadores capacitados selecionem pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem, seguindo um procedimento elaborado por um profissional habilitado;
- obrigatoriedade de arquivamento da documentação prevista pela NR 35 por pelo menos 5 anos, a menos que outra NR disponha de forma diferente;
- adição de novas definições ao glossário da NR 35 para melhor compreensão dos termos utilizados na norma.
O texto atualizado da NR 35, incluindo as modificações trazidas pela Portaria 4.218, está disponível para consulta e download na página do gov.br.
Quando foi atualizada a NR 35?
A NR 35 foi atualizada por meio da publicação da Portaria 4.218, em 20 de dezembro de 2022, pelo então Ministério do Trabalho. Porém, as atualizações só entraram em vigor no ano seguinte, especificamente em 3 de julho de 2023.
Quais NR foram atualizadas em 2023?
No total, tivemos atualizações em duas Normas Regulamentadoras (NRs) que entraram em vigor no ano de 2023: NR 35 e NR 06 (em vigência desde 25/1/2023). E para não confundir: a nova NR 38 entrou em vigor bem no início de 2024: em 2 de janeiro.
Enquanto a NR 35 define procedimentos para a segurança do trabalho em altura, a NR 06 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a NR 38 aborda a segurança e saúde no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Quais as soluções do Grupo MB para a nova NR 35?
Um dos maiores desafios para as empresas se ajustarem à NR 35 é garantir que as estruturas de segurança para o trabalho em altura sejam instaladas da maneira correta. Mas não se preocupe, sua empresa não precisa enfrentar isso sozinha. O Grupo MB é especialista em soluções para o ambiente de trabalho e oferece uma linha de vida.
O que é essa linha de vida? É um sistema que se encaixa no que o texto da NR 35 trata como “equipamento de proteção coletiva”. Trata-se de uma estrutura que permite que os colaboradores se prendam usando um cinto de segurança ou outro dispositivo de proteção e se movimentem ao longo de uma linha, com total liberdade, durante o trabalho em altura.
Nossa equipe sabe que existe uma alta demanda de técnicos de segurança, organizações e sindicatos cobrando rigor no uso da linha de vida nos trabalhos em altura. Por isso, desde a instalação até a manutenção regular da estrutura, o Grupo MB estará ao lado da sua empresa, garantindo que todos os requisitos de segurança sejam atendidos.
E se quiser ver nosso trabalho em ação, convidamos você a conhecer o case de sucesso com uma das lojas da rede Cooper Atacarejo, em Guaramirim (SC).
Nesse projeto, além de implementarmos um sistema eficiente de iluminação natural, instalamos a linha de vida para proporcionar o máximo de segurança aos trabalhadores da Cooper que atuam na cobertura da unidade. Veja mais detalhes do case no vídeo abaixo:
E não paramos por aí! Além da linha de vida para cobertura, o Grupo MB está ampliando os serviços. Estamos oferecendo linha de vida para escada marinheiro, proporcionando a segurança necessária em atividades que envolvem o uso dessas escadas verticais.
Também estamos introduzindo linha de vida para caminhão, que garante a segurança dos trabalhadores durante os processos de carregamento e descarga.
Gostou de ficar por dentro das novidades da nova NR 35 para o trabalho em altura? Aproveite para contar com o conhecimento técnico e a experiência do Grupo MB para manter suas operações em conformidade com a norma.
Segurança sempre em primeiro lugar! Conheça tudo sobre a linha de vida e outras soluções do Grupo MB.