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ORÇAMENTO

Norma de periculosidade no ambiente de trabalho: tudo sobre a NR-16

norma de periculosidade blog

A norma de periculosidade NR-16 é conhecida pelos anexos que tratam das atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional relacionado a essas atividades. Neste conteúdo, vamos explicar o que diz a norma e como manter sua indústria em acordo com a regulamentação. Confira!

NR 16: o que a norma de periculosidade diz?

A responsabilidade por afirmar se determinado trabalho se enquadra ou não na norma de periculosidade é do empregador, assim como no caso do fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados. Em linhas gerais, a NR-16 considera como operações perigosas aquelas relacionadas a:

  • Materiais explosivos;
  • Materiais inflamáveis;
  • Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Susceptibilidade a roubos ou outras violências físicas;
  • Trabalho com energia elétrica;
  • Atividades com motocicletas.

Contudo, a mesma norma indica que esse simples enquadramento não é suficiente para caracterizar uma atividade como perigosa, sendo, portanto, necessário um laudo técnico que ateste os níveis de periculosidade ou insalubridade da função. Esse laudo deverá ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Existem ainda algumas regras para a elaboração do laudo técnico, de modo a identificar o grau de periculosidade existente no local de trabalho. Para tanto, os laudos devem conter:

  • Identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
  • Identificação de quais atividades são desenvolvidas nesses locais de risco;
  • Embasamento conforme as normas técnicas das condições de periculosidade;
  • Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos identificados;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Periculosidade ou insalubridade: entenda as diferenças

As condições insalubres ou de periculosidade são agravantes para a qualidade de vida e o bem-estar no local de trabalho, por isso é comum que os dois conceitos se confundem. No entanto, existem diferenças básicas entre eles. A norma de periculosidade, por exemplo, diz respeito a perigos imediatos.

Isso significa que o trabalhador estará lidando com algo que o coloque em risco físico ou de morte iminente. Portanto, são consideradas atividades com alto grau de periculosidade aquelas que envolvem risco de queda de altura, de explosão, de corte, entre outras.

Já a insalubridade está mais relacionada à ergonomia no ambiente de trabalho, abrangendo aquelas atividades nas quais os riscos se desenvolvem em médio ou em longo prazo, o que geralmente compromete a saúde do colaborador depois de muitos anos no desempenho da função.

Existe uma norma específica para esses casos, a NR-15, que alerta para os seguintes riscos:

  • Ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
  • Exposição a altas temperaturas ou frio intenso;
  • Exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • Exposição a agentes químicos, minerais e biológicos.

Como diminuir riscos com a norma de periculosidade

Em relação à norma de periculosidade, os responsáveis pela Segurança do Trabalho devem estar atentos ao cumprimento dos laudos técnicos que identificam as áreas de risco e as medidas de proteção. Além disso, é dever dos gestores desse departamento fiscalizar o uso dos EPIs que protegem tanto dos riscos de periculosidade quanto de insalubridade.

Outra forma eficiente de respeitar essas normas é modernizando a indústria com soluções de alta performance, a exemplo dos sistemas de iluminação e ventilação natural que garantem o conforto térmico e a segurança visual dos colaboradores. Um nível eficaz de luminosidade pode ser alcançado por meio dos domus lineares, que iluminam um galpão industrial por até oito horas sem a necessidade de lâmpadas artificiais.

Os sistemas de ventilação permanente, por sua vez, mantêm a temperatura interna sempre agradável e melhoram a qualidade do ar para evitar a propagação de doenças respiratórias bastante comuns em locais fechados, como os galpões de fábricas. Ambos os sistemas operam a custo zero de energia, ou seja, além de preservarem a integridade dos colaboradores, essas soluções otimizam o orçamento da empresa.

Um exemplo são as venezianas e lanternins industriais que compõem um sistema de ventilação de máximo desempenho, dispensando assim o uso de aparelhos como ar-condicionado e exaustores eólicos. Esse tipo de sistema funciona por meio dos fenômenos físicos Venturi e chaminé, de modo a garantir o conforto térmico no interior do galpão e expulsar componentes tóxicos através da cobertura.

Essas soluções auxiliam a indústria na busca pela eficiência energética e configuram uma cadeia de trabalho mais produtiva, tendo em vista que um local bem iluminado e ventilado favorece o desempenho dos colaboradores, o que consequentemente se reflete no faturamento da empresa. Assim, é possível se enquadrar na norma de periculosidade e, ao mesmo tempo, reduzir custos investindo na sustentabilidade industrial.Quer saber mais sobre o assunto? Veja como a fábrica Lubeka conseguiu reduzir custos operacionais e favorecer a Segurança do Trabalho em seu projeto de retrofit com as soluções do Grupo MB!

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